O Governo Federal enfrenta um cenário delicado no Supremo Tribunal Federal (STF), com ações que podem reverter partes importantes das reformas previdenciárias. Conforme publicado no dia 18 de setembro pelos Portais Estadão e Jota, em torno do tema estão a PEC 6/2024, a PEC 66 e o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da da reforma da Previdência de 2019.
A ADI 6.255, que inclui o julgamento conjunto das ADI 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731, contesta dispositivos que alteram as alíquotas e as bases de cálculo das contribuições previdenciárias, especialmente para aposentados e pensionistas. Um ponto central é o trecho da reforma que autoriza que, em momentos de déficit, a administração pública aumentasse a base de cálculo de contribuições, inclusive criando novas cobranças extraordinárias sobre inativos, o chamado confisco.
O papel do STF e o voto de desempate de Gilmar Mendes
O destino de partes cruciais da reforma da Previdência de 2019 está agora nas mãos do STF. Com vários pontos já com maioria formada, a grande expectativa gira em torno do voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento em junho ao pedir vista.
Um dos pontos mais sensíveis em questão é a progressividade das alíquotas de contribuição para servidores públicos, que variam de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial. Antes da reforma, a alíquota era fixa em 11%. A mudança foi contestada por entidades de classe, que alegam que o novo sistema é confiscatório.
O STF também formou maioria para derrubar o confisco dos inativos, apenas aguardando o voto do Ministro Gilmar Mendes. A Pública, representada pelo presidente José Gozze, tem acompanhado as votações no Supremo. A Pública espera que o voto do Gilmar Mendes seja contra a progressividade e contra o confisco dos inativos.
PEC 66 e as novas regras para estados e municípios
A PEC 66, que visa estender as regras previdenciárias da União para estados e municípios, também está no centro do debate. A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, enfrenta forte resistência de entidades representativas do funcionalismo público, mas conta com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que argumenta que as mudanças são essenciais para aliviar a pressão nas finanças públicas dos entes subnacionais.
A PEC 66 imporia novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição, alíquotas e critérios de transição para os servidores estaduais e municipais, replicando o modelo já adotado pela União, na reforma da previdência de 2019 (EC 103/2019).
Por outro lado, as entidades sindicais argumentam que a PEC impõe “regras mais rígidas” e “viola o princípio do retrocesso social”, ao permitir que estados e municípios adotem normas mais duras do que as estabelecidas pela União. Além disso, há a alegação de que a proposta teria um vício de origem, pois deveria ter sido enviada pelo Executivo, e não pelo Senado.
PEC 6 e a defesa da redução gradual das contribuições de Inativos
A PEC 6/2024 é apoiada por grande parte do funcionalismo público, inclusive pela Pública, que tem realizado, em parceria com o Mosap, diversos encontros regionais para discutir a PEC e obter o maior número de assinaturas para o apensamento à PEC 555/2006. A proposta atual prevê a redução gradual das contribuições previdenciárias dos servidores inativos a partir dos 66 anos, até a extinção completa da contribuição aos 75 anos. Em contraste com a PEC 66, essa medida tem gerado apoio significativo entre os aposentados, já que representaria um alívio financeiro em um período crítico de suas vidas.
Veja aqui a análise completa da PEC 66/2023.
Veja aqui a análise completa da PEC 6/2024