No dia 9 de setembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.873/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025. Votada e aprovada recentemente pelo Congresso Nacional como PEC 66/2023, a EC altera as regras de pagamento de precatórios, criando novo prazo de parcelamento com seus regimes de previdência social.
Para a OAB, a mudança abre espaço para o adiamento indefinido das dívidas, gerando um prejuízo direto aos credores. A entidade argumenta que a emenda não apenas retira os precatórios federais do limite de despesas do Executivo, como também permite que estados e municípios paguem as dívidas em parcelas menores e com prazos mais longos. O texto, segundo a OAB, “perpetua um estado de inadimplência crônica que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”.
A medida atinge diretamente milhares de servidores públicos, que são os principais credores do Estado. Muitos precatórios se referem a vitórias judiciais em ações de pagamento de atrasados salariais, diferenças de reajustes e outros benefícios, o que torna a nova regra uma ameaça à garantia de recebimento desses valores.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que será o relator do caso no STF. Agora, a Corte definirá os próximos passos para analisar a constitucionalidade da emenda, que segue em vigor até uma decisão final.
A luta contra a EC 136/2025 é vista como mais um capítulo na defesa dos servidores públicos. A Pública Central do Servidor participou ativamente da articulação pela retirada da controversa Emenda 5, que havia sido incluída na PEC 66/2023 e criava uma nova reforma da previdência, permitindo que municípios tivessem que adequar suas legislações previdenciárias às regras federais. A emenda foi rejeitada com 335 votos contrários.