Por Flavia Said / Metrópoles
O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (7/2), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.374/25 para regulamentar o estágio probatório de servidores públicos federais. É a primeira vez que esse instrumento é regulamentado.
A norma padroniza critérios e procedimentos que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir e foi impulsionada pela realização do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), em 2024. Esses mais de 6 mil novos servidores tomarão posse nas próximas semanas.
O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos seguintes fatores:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório, em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo.
Essa avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho.
Com a padronização, os servidores de qualquer carreira serão avaliados a partir dos mesmos procedimentos, com a mesma periodicidade e terão uma avaliação que irá considerar sua própria nota e a dos seus pares e não somente aquela atribuída pelo superior imediato, como acontecia em alguns órgãos e entidades.
O servidor terá garantia de contraditório e ampla defesa nos pedidos de reconsideração e recursos a cada ciclo avaliativo.
O documento ainda define as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, criada pela Constituição Federal de 1988. Formada por servidores estáveis em exercício nos órgãos e entidades, a comissão é responsável pelo resultado final da avaliação do estágio probatório.
Capacitação de servidores
O texto publicado nesta sexta também cria um programa para recepcionar e desenvolver os servidores com ações de capacitação que os auxiliem na realização das suas atividades, o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
A participação no PDI, desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), é obrigatória e critério para aprovação no estágio probatório. No programa, serão oferecidos cursos de capacitação, com temas comuns ao serviço público.
Os órgãos e entidades têm 60 dias para adequarem seus normativos às novas regras.